O mandado foi protocolado após o descumprimento de ofícios enviados pelo Legislativo, que buscava informações sobre pagamentos relacionados à Fundação Municipal de Saúde, coleta de lixo e Secretaria Municipal de Educação.
‘Desrespeito’
O Legislativo municipal, por meio de proposições dos vereadores Edilberto Borges, o Dudu, e Luiz Lobão, havia aprovado a convocação do Secretário. O primeiro ofício foi enviado em 18 de junho de 2024, mas, mesmo com tentativas de reagendamento em outubro, o gestor não compareceu às sessões marcadas para 29 e 30 de outubro.
A ausência gerou indignação entre os parlamentares, que acusam o secretário de desrespeitar a independência dos poderes e dificultar a fiscalização do Executivo.
O que diz a lei
A Lei Orgânica do Município de Teresina prevê, em seu artigo 21, inciso XV, que secretários municipais podem ser convocados pela Câmara para prestar informações. Essa prerrogativa é sustentada pelo princípio da independência dos poderes, que assegura mecanismos de controle e fiscalização mútua entre Legislativo e Executivo.
A procuradora legislativa Gisela Morais Cutrim Costa Nunes argumenta que o não comparecimento do secretário viola o direito líquido e certo da Câmara de exercer sua função fiscalizadora. O mandado de segurança busca, ainda, garantir o comparecimento obrigatório do gestor ao plenário até o dia 10 de dezembro de 2024.
Pedido
No mandado é solicitado que a Justiça determine a imediata presença do Secretário Danilo Barros Bezerra na Câmara Municipal, sob pena de multa por descumprimento.
A medida é considerada urgente devido ao encerramento iminente do exercício financeiro, o que pode comprometer a eficácia da fiscalização sobre os pagamentos questionados.
Outro lado
O secretário municipal de Finanças, Danilo Barros Bezerra, não foi encontrado para comentar o caso até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.