O deputado Marcos Pollon (PL-MS) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa extinguir os feriados durante a semana, transferindo-os para os domingos. A proposta surge como contraponto à iniciativa da deputada Erika Hilton (PSOL), que busca abolir a escala 6x1. Pollon justifica a mudança como uma forma de tornar o Brasil mais competitivo no cenário econômico global.
No entanto, a PEC enfrenta sérias críticas por sua possível inconstitucionalidade. O artigo 7º da Constituição Federal assegura aos trabalhadores diversos direitos, entre eles o descanso semanal remunerado e a garantia de feriados como momentos de pausa e celebração cultural e religiosa. A transferência compulsória dos feriados para os domingos pode ser interpretada como uma violação desse direito, restringindo o acesso dos trabalhadores a momentos de lazer e de exercício de suas tradições.
Especialistas alertam que a medida ignora a importância histórica, cultural e social dos feriados, reduzindo-os a meros empecilhos econômicos. Além disso, a proposta desconsidera os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, pilares do Estado democrático de direito consagrados pela Constituição.
Outro ponto sensível é a falta de detalhamento sobre o impacto da proposta em setores que já operam em regime contínuo ou em horários diferenciados. Para muitos, a PEC simboliza uma inversão de prioridades, colocando os interesses econômicos acima dos direitos individuais e coletivos.
A tentativa de uniformizar os feriados nos domingos também desrespeita a diversidade cultural e religiosa do Brasil, que atribui grande valor a celebrações específicas. Essa uniformização pode, inclusive, gerar ações judiciais e embates legais, já que o direito ao descanso e ao lazer é protegido constitucionalmente e não pode ser alterado de forma arbitrária.
Diante de tantas inconsistências, a proposta de Marcos Pollon parece mais um passo em direção à precarização das relações de trabalho do que uma solução viável para a competitividade econômica.