Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nesta terça-feira (9), um Projeto de Lei que visa impedir pessoas condenadas por crimes de preconceito de raça ou cor de assumir cargos públicos. O texto segue para análise do governador Rafael Fonteles (PT), que poderá sancionar o projeto.
O autor da proposta, deputado Henrique Pires (MDB), explicou que a pessoa ficará impedida de assumir o cargo até o cumprimento total da pena. Estados como o Rio de Janeiro, Bahia e Paraíba já possuem dispositivos semelhantes desde 2023.
"As pessoas condenadas em decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando ela não permite mais recursos, não poderão ser nomeadas para cargos, empregos e funções públicas, em toda a administração direta e indireta”, disse o deputado.
A proibição deverá ser aplicada em todas as esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos, comissionados e de confiança, e cabe às autoridades competentes verificar a existência de condenação durante os processos de seleção e nomeação.
O projeto visa enquadrar qualquer tipo de preconceito de raça ou cor, o que inclui o racismo e a injúria racial. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou em janeiro de 2023 a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível.
O texto inscreveu a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo e criou o crime de injúria racial coletiva.
O *crime de injúria racial* é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Já o de *racismo* ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.
Fonte: G1.piauí.com.br