O Supremo Tribunal Federal (STF) irá voltar a julgar nesta quarta-feira (28), com a presença do ministro Flávio Dino em sua primeira sessão presencial, três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI's) que podem anular o mandato de sete deputados federais. O caso havia sido pautado na semana passada, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu vistas, ou seja, mais tempo para a análise. A "anulação" de mandatos pode ocorrer se a Corte rejeitar uma mudança do Código Eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2021, que tornou mais rígida a distribuição das vagas restantes na conta feita pelo sistema proporcional.
O julgamento coloca em risco o mandato de quatro deputados do Amapá. São eles: Dr. Pupio (MDB), Professora Goreth (PDT), Silvia Waiãpi (PL) e Sonize Barbosa (PL). A bancada do Amapá na Câmara dos Deputados é formada por oito parlamentares, ou seja, o STF pode mudar a metade dos representantes do Estado. As bancadas do Distrito Federal, Rondônia e Tocantins também podem ser afetadas. Foram eleitos por conta da mudança de 2021 os parlamentares Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO) e Lebrão (União-RO).
No Brasil, os deputados são eleitos a partir do sistema proporcional, onde são atribuídos não apenas os votos destinados a cada candidato, mas também aos partidos. A definição das cadeiras no Legislativo se dá com o cálculo, nessa ordem: do quociente eleitoral, do quociente partidário e das "sobras" desta conta. O quociente eleitoral é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa (na Câmara são 513). Já o quociente partidário é a divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral.
Já as sobras são o alvo do julgamento do STF. A mudança de 2021 limitou o direito de disputar as vagas remanescentes a partidos que alcançaram, respectivamente, 80% e 20% do quociente eleitoral. De acordo com o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski — hoje aposentado da Corte e ministro da Justiça e da Segurança Pública — o modelo fere a Constituição por restringir o "pluralismo político".
"Toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito", esclarece o ministro aposentado do STF.
O julgamento foi iniciado em abril do ano passado, tendo o voto de Lewandowski e dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes favoráveis à derrubada da regra. A sessão foi interrompida após um pedido de vista do ministro André Mendonça. Dessa forma, se a maioria da Corte seguir Moraes e Gilmar, a mudança nas bancadas seria feita e os sete deputados perderão os seus mandatos.
Fonte: Terra