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Rafael Fonteles fecha regulamentação de lei que veda celulares nas escolas; veja o que muda!

O decreto estabelece que a restrição abrange o horário regular de aulas, intervalos, recreios e atividades extracurriculares realizadas

Publicada em 22/01/2025 às 08:42h - Carlos Santos

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O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (21) o decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 8.563/2025. A legislação proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos, além do acesso a redes sociais e aplicativos de mensagens, por estudantes nas escolas públicas e privadas do estado. A medida busca promover um ambiente educacional mais favorável ao aprendizado, reduzir distrações e conscientizar sobre os impactos do uso excessivo da tecnologia.

PROIBIÇÃO DETALHADA

O decreto estabelece que a restrição abrange o horário regular de aulas, intervalos, recreios e atividades extracurriculares realizadas dentro ou fora da escola, quando designadas pela instituição. Dispositivos como celulares, tablets e relógios inteligentes estão incluídos na proibição, que também veda o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens, exceto em atividades pedagógicas autorizadas previamente.

USO PEDAGÓGICO PERMITIDO

A regulamentação prevê exceções para o uso pedagógico de dispositivos eletrônicos. Essas atividades devem ser planejadas, registradas no Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola e comunicadas com antecedência à direção e aos alunos. É permitido o uso de dispositivos desconectados da internet para acesso a materiais digitais ou livros eletrônicos, desde que alinhados com as finalidades educacionais.

ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

O decreto também contempla alunos com deficiência que dependam de tecnologias assistivas para acompanhar as aulas. Nesses casos, o uso dos dispositivos será permitido, desde que documentado no Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) da escola.

PARCERIA ESCOLA-FAMÍLIA

A nova regulamentação reforça a necessidade de colaboração entre escolas e famílias. Instituições de ensino deverão promover campanhas de conscientização sobre os riscos do uso excessivo de tecnologia, além de implementar educação midiática com temas como segurança digital e ciberbullying. O contato entre alunos e responsáveis será restrito a situações excepcionais, com autorização da direção escolar.

SANÇÕES E FISCALIZAÇÃO

Em caso de descumprimento, os professores poderão advertir os estudantes e, se necessário, encaminhar a situação à gestão escolar. As escolas deverão atualizar seus regimentos internos para incluir normas de proibição, sanções educativas e mecanismos de fiscalização.

COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO

A Secretaria de Estado da Educação será responsável por monitorar a aplicação da lei, realizar inspeções regulares e oferecer suporte técnico às escolas. Relatórios anuais serão elaborados para avaliar os resultados da medida e propor melhorias.

ENTROU EM VIGOR

O decreto, que foi publicado oficialmente no dia 21 de janeiro de 2025, já está em vigor.

Fonte: Meionews.com




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