A candidatura de João Félix de Andrade Filho, prefeito de Campo Maior, foi impugnada devido a uma condenação por improbidade administrativa. A decisão, que já havia sido confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), foi reafirmada.
A ação de impugnação foi movida pela Federação PSOL/REDE, que questionou a situação de inelegibilidade do prefeito com base na condenação por atos de improbidade administrativa.
João Félix de Andrade Filho foi acusado de cometer irregularidades durante seu mandato anterior como prefeito, o que culminou na impugnação de sua candidatura.
O ponto central da impugnação é a condenação por improbidade administrativa, que incluiu a prática de atos dolosos com prejuízo ao erário.
Durante seu mandato, João Félix teria celebrado acordos extrajudiciais reconhecendo dívidas sem a devida liquidez, totalizando R$ 180.788,10, o que gerou um ônus significativo para a administração subsequente. Além disso, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a vinte vezes a remuneração que recebia na época.
A condenação trouxe sérias consequências para o réu. Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, João Félix está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por três anos.
A decisão, já confirmada por colegiado do TJ/PI, impede, segundo o autor da ação, sua participação nas eleições, afetando diretamente suas pretensões políticas futuras.
A sentença confirmada pelo TJ/PI destaca que a inelegibilidade de João Félix decorre da prática de ato doloso que resultou em prejuízo ao patrimônio público, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90.
O Tribunal de Justiça do Piauí, ao manter a decisão colegiada, reforçou a impossibilidade de recurso por parte do réu, consolidando a impugnação de sua candidatura.
Fonte: Lupa1