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Em Campo Maior, Prefeito João Félix tem candidatura a reeleição impugnada

João do progressista tem como adversário no município, Paulo Martins do PT.

Publicada em 14/08/2024 às 20:18h

por Manoel Macedo


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João Félix, prefeito de Campo Maior.  (Foto: Reprodução )

A candidatura de João Félix de Andrade Filho, prefeito de Campo Maior, foi impugnada devido a uma condenação por improbidade administrativa. A decisão, que já havia sido confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), foi reafirmada.

A ação de impugnação foi movida pela Federação PSOL/REDE, que questionou a situação de inelegibilidade do prefeito com base na condenação por atos de improbidade administrativa.

João Félix de Andrade Filho foi acusado de cometer irregularidades durante seu mandato anterior como prefeito, o que culminou na impugnação de sua candidatura.

O ponto central da impugnação é a condenação por improbidade administrativa, que incluiu a prática de atos dolosos com prejuízo ao erário.

Durante seu mandato, João Félix teria celebrado acordos extrajudiciais reconhecendo dívidas sem a devida liquidez, totalizando R$ 180.788,10, o que gerou um ônus significativo para a administração subsequente. Além disso, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a vinte vezes a remuneração que recebia na época.

A condenação trouxe sérias consequências para o réu. Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, João Félix está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por três anos.

A decisão, já confirmada por colegiado do TJ/PI, impede, segundo o autor da ação, sua participação nas eleições, afetando diretamente suas pretensões políticas futuras.

A sentença confirmada pelo TJ/PI destaca que a inelegibilidade de João Félix decorre da prática de ato doloso que resultou em prejuízo ao patrimônio público, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90.

O Tribunal de Justiça do Piauí, ao manter a decisão colegiada, reforçou a impossibilidade de recurso por parte do réu, consolidando a impugnação de sua candidatura.

Fonte: Lupa1




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