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Desembargador (TJ-PI), determina que prefeitura de Piracuruca não gaste dinheiro com show para inauguração de escola

Seria gasto cerca de 80 mil reais para realização do show, Isso mesmo, 80 mil de dinheiro público.

Publicada em 28/06/2024 às 10:42h

por Manoel Macedo


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 (Foto: Reprodução )

 

O desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), manteve a íntegra da decisão de 1ª instância, do juiz Stefan Oliveira Ladislau, que determinou a suspensão de um show contratado ao preço de R$ 80 mil pela prefeitura de Piracuruca. A apresentação seria da artista Janaina Alves, prevista para ocorrer no dia 28 de junho de 2024, em evento de inauguração da escola de tempo integral Monsenhor Benedito e do Núcleo do EU (Dr. Manoel Francisco de Cerqueira), especializado em atendimento psicológico.

Inconformado com a decisão de primeira instância, o prefeito Francisco de Assis da Silva Melo ingressou com um agravo de instrumento visando cassar a decisão primeira, mas o entendimento foi o de que não havia o que reformar, mas manter.

O desembargador entendeu que pode ocorrer a "autopromoção do gestor".

"Nesse ponto, é cediço que, especialmente em ano eleitoreiro, a contratação de show artístico poderá promover a promoção pessoal com uso de recursos públicos, porquanto trata-se de inauguração de uma escola que contará com ensino em tempo integral, bem como com Núcleo EU, especializado em atendimento psicológico", traz a decisão.

Acresce que "em que pese a louvável ação da gestão municipal, para a construção de unidade de ensino de grande porte, visando aprimorar e desenvolver a educação local, não se revela razoável o uso da aludida situação para promover evento artístico, que dispensa elevado custo aos cofres públicos, notadamente ao se considerar que o evento em questão em nada se correlaciona com a finalidade da inauguração da unidade de ensino mencionada, o que corrobora com a tese de um possível fim eleitoreiro, através de aglomeração de pessoas".

O desembargador também destacou nota técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) expedida com o objetivo de orientar a forma de custeio de eventos festivos aos municípios piauienses.

"Consoante documento acostado aos autos, verifica-se que o Município realizou gastos de 55,79%, portanto, ultrapassando o teto de despesas de gasto mínimo com despesas de pessoal, o que levou a ser notificado pelo TCE-PI. Outrossim, extrai-se do relatório, que o Município não aplicou o percentual mínimo exigido para gastos com saúde, assim como não obedeceu ao limite mínimo com despesas em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE", salientou.

"Portanto", continua a decisão, "não obstante a discricionariedade do ente municipal na realização de evento festivo, o Poder Público está adstrito ao princípio da legalidade que exige investimentos em serviços essenciais e de maior relevância para a comunidade local, como educação e saúde".

Para o desembargador, "malgrado o argumento do agravante [o prefeito], no tocante ao prejuízo econômico direto aos cofres públicos municipais, decorrente do cancelamento festivo, é certo que a contratação do artista ocorreu em 18.06.2024, para evento festivo que ocorreria em 28.06.2024. Daí, percebe-se o risco da gestão ao, em curto lapso temporal, dispor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) de recurso público para realização de show que não se relaciona com o evento de instituto de educação".

E que "nessa esteira, fosse validar tal argumento, seria permitir a contratação de artistas, repentinamente, pelos gestores públicos, sob o argumento de inviabilidade do cancelamento, em razão do curto espaço de tempo, o que geraria prejuízos imensuráveis aos cofres públicos. O que, por óbvio, não há de prosperar".

A ação popular tem como um dos autores a vereadora Sárvia Karoline Gomes Oliveira.

Fonte: Com informações do Portal 180 graus




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