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Justiça determina que prefeitura de Piracuruca não gaste dinheiro com show para inauguração de escola

O município que recentemente foi notificado pelo o TCE, por ultrapassar o limites de despesas com pessoal, No entanto, iria realizar um show que custaria cerca de 80 mil aos cofres públicos.

Publicada em 25/06/2024 às 15:56h

por Manoel Macedo


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Prefeito de Piracuruca, Assis Mãozinha.  (Foto: Reprodução/Instagram )

 

O juiz Stefan Oliveira Ladislau determinou, no âmbito de ação popular, que a prefeitura de Piracuruca não gastasse valores públicos com show para inauguração da Unidade Escolar Monsenhor Benedito e do Núcleo do EU (Dr. Manoel Francisco de Cerqueira).

A gestão do prefeito Assis Mãozinha pretendia contratar o show da artista Janaina Alves, no dia 28 de junho de 2024, com essa finalidade, segundo os relatos que constam da ação pública e que tem como um dos autores a vereadora Sárvia Karoline Gomes Oliveira. 

O preço da contratação seria da ordem de R$ 80 mil. Isso mesmo, R$ 80 mil.

O magistrado destacou que “a Nota Técnica de nº 02/2023, emitida pelo TCE-PI para orientar a forma de custeio de eventos festivos aos Municípios do Estado do Piauí, orienta que se preserve recursos públicos voltados à prestação de serviços essenciais, dentre eles saúde e educação”.

E que “em leitura do alerta aos Municípios do Estado do Piauí, também emitido pelo TCE-PI, acostado aos autos, vê-se que o Município demandado realizou gastos de 55,79%, violando o teto de gastos permitido com despesas de pessoal”.

“Verifica-se, portanto, detrimento de despesas com serviços essenciais - no caso em comento, educação e saúde, como se pode ver através de relatório orçamentário acostado - em favor de realização de eventos festivos de alto vulto, como o impugnado nestes autos, e despesas com pessoal”, acresceu o magistrado. 

“DESCASO”

“No mais”, continuou, “é possível verificar que a contratação de artista para realização de evento festivo em 28/06/2024, foi realizada em 18/06/2024, ou seja, em pequeno intervalo de tempo e após a emissão de alerta pelo TCE-PI quanto à realização de gastos em excesso, ocorrida em 28/05/2024”.

“Vê-se, portanto, um flagrante descaso com as normas técnicas emanadas pelo TCE-PI no exercício de suas atribuições constitucionais de controle externo das contas prestadas pela Administração Pública, violando, por consequência, os princípios da moralidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público”, pontuou o juiz Stefan Oliveira Ladislau.

Fonte: 180graus




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