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Lula sanciona hoje primeira lei que regulamenta a Reforma Tributária

A regulamentação estabelece regras para a cobrança do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços.

Publicada em 16/01/2025 às 08:15h - Carlos Santos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionará, nesta quinta-feira (16), o primeiro projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2023. A cerimônia de assinatura ocorrerá no Palácio do Planalto, em Brasília.

O projeto estabelece as normas para a cobrança dos três novos tributos sobre o consumo, criados pela reforma tributária promulgada em 2023. Atualmente, o sistema tributário inclui cinco impostos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Com a reforma, esses tributos serão unificados em dois tipos de impostos.

CBS (estadual) e IBS (municipal) serão os impostos cobrados sobre o consumo.

O terceiro tributo é chamado de Imposto Seletivo (IS) – uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

No ano inicial de implementação do sistema, não haverá arrecadação dos novos tributos. Esse período será dedicado à fase de testes, em que as notas fiscais exibirão uma alíquota-teste da CBS e do IBS, sem efetuar cobranças.

A transição para o novo regime ocorrerá gradualmente a partir de 2026, com sua aplicação integral prevista para 2033. A alíquota-teste permitirá que contribuintes e governos se adaptem ao novo sistema de "split payment", um mecanismo de pagamento em que a tributação é automaticamente dividida em diferentes partes de forma instantânea.

O QUE É O IMPOSTO SELETIVO?

A proposta estabelece uma lista de produtos e serviços que estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada por meio do Imposto Seletivo (IS). Conhecido como "imposto do pecado", o IS incide sobre categorias consideradas nocivas à saúde ou ao meio ambiente.

Na prática, os itens dessa categoria terão uma carga tributária superior à alíquota comum, estimada pelo Ministério da Fazenda em 27,97%.

O QUE VALE A PARTIR DA SANÇÃO?

O texto da reforma prevê que, a partir desta quinta-feira (16) — quando o projeto passa a ser lei —, entram em vigor as seguintes regras:

fim da incidência do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool, inclusive para fins carburantes (atualmente varia de 1,5% a 3,75%);

fim da possibilidade de regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins para produtores, importadores ou distribuidores de álcool.

Fonte: Meio Norte.com




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