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Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta-feira

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano

Publicada em 20/12/2024 às 08:15h - Xander Xavier

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Os trabalhadores com carteira assinada recebem até esta sexta-feira (20) a segunda parcela do décimo terceiro. Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro teve a primeira parcela paga até 29 de novembro, conforme a legislação.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

QUEM TEM DIREITO

A Lei 4.090/1962 garante o 13º salário a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado ao menos 15 dias no mês, considerando-o integral. O benefício também é pago durante licença maternidade, afastamentos por doença ou acidente. Em demissão sem justa causa, o valor é proporcional e pago na rescisão, mas é perdido em caso de justa causa.

CÁLCULO

O 13º salário é pago integralmente a quem trabalha há um ano na mesma empresa; para períodos menores, é proporcional. Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho garante 1/12 do salário de dezembro. Faltas não justificadas por mais de 15 dias no mês resultam no desconto do período no cálculo.

TRIBUTAÇÃO

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

 




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