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Juros do rotativo do cartão de crédito sofrerão mudanças na dívida original a partir de hoje; entenda

A partir desta quarta-feira juros do rotativo do cartão não poderão ultrapassar dívida original. Porém, as novas regras só irão valer para juros criados a partir de hoje.

Publicada em 03/01/2024 às 09:09h

por Kawhê Fontes


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Juros do rotativo do cartão de crédito sofrerão mudanças na dívida original a partir de hoje; entenda
Dívida de quem atrasa pagamento da fatura do cartão não pode mais superar o dobro do valor original.  (Foto: Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

As novas regras que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil começam a valer nesta quarta-feira (3). Com a mudança, a dívida total (com juros) de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original. Em geral, os juros do rotativo são os mais altos do mercado, por se tratar de uma linha de crédito com facilidade de entrada e enorme taxa de inadimplência. 

No entanto, essas novas regras só serão aplicadas para dívidas criadas a partir do terceiro dia do mês de janeiro, dívidas anteriores seguirão mantendo as antigas regras.

O rotativo é uma modalidade de crédito ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento. Por se tratar de uma categoria que prejudica bastante os clientes financeiramente, em dezembro de 2023 o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu limitar os juros do rotativo.

Inicialmente, a proposta estabelecia um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para que as emissoras de cartão de crédito apresentassem uma proposta de teto para os juros. Porém, como uma solução não foi encontrada dentro desse prazo junto aos integrantes do mercado financeiro, passou a valer o dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.

De acordo com o Banco Central do Brasil (BC), existem duas situações principais para o cliente que não faz o pagamento integral da fatura do seu cartão de crédito até a data do vencimento:

  • o cliente faz um pagamento parcial, sem aderir a um financiamento. Nesse caso, ele adere automaticamente pelo rotativo do cartão, que terá incidência dos juros da modalidade até a próxima fatura ou até o pagamento integral do valor;
  • o cliente opta pelo parcelamento do valor, com condições que normalmente já vêm descritas na fatura.

Com a mudança, as novas dívidas ficam desta maneira: se a dívida original for de R$ 50; o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 100 e assim por diante.




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